DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL

 

 

PESSOA FÍSICA

 

Todos os documentos relativos à pessoa física citados nesta etapa, devem ser apresentados em sua forma original e bem conservados, sem avarias que impeçam a identificação dos dados informados. Documentos datados que estejam vencidos não serão aceitos.

De apresentação obrigatória:

Documento de identificação original, dentre as seguintes opções: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a OAB, CRC, CRM, etc.

Cadastro de Pessoa Física - CPF: Apresentação de documento que contenha o registro em questão. Durante a validação presencial, a numeração será verificada no site da Receita Federal do Brasil pelo colaborador responsável pelo atendimento.

Comprovante de Endereço em nome do titular do certificado a ser validado: Entende-se como comprovante de endereço, contas de concessionárias de serviços públicos: água, luz, telefonia fixa ou móvel e TV a cabo; extratos bancários e de administradoras de cartão de crédito ou contrato de aluguel no qual conste o nome do titular. O documento apresentado não deve ter ultrapassado três meses da sua emissão.

De apresentação opcional: PIS, PASEP, Título de eleitor. Caso sejam informados no momento da compra do produto, devem ser apresentados na validação presencial agendada.

 

PESSOA JURÍDICA

 

Na validação presencial de certificados tipo pessoa jurídica é necessário a apresentação de documentação relacionada à empresa titular do certificado digital em seu formato original ou cópia autenticada. Também é necessária a apresentação dos documentos das pessoas físicas (em seu formato original) que representam legalmente à pessoa jurídica em questão.

Documentação Pessoa Jurídica:

  • Ato Constitutivo, apresentado de forma completa e devidamente registrado no órgão competente.
  • Caso o Ato Constitutivo que está em vigor não seja a primeira versão do documento, será necessária a apresentação da última versão com as alterações consolidadas, caso contrário, deverá ser apresentado o Ato primitivo/primário e todas as posteriores alterações Constitutivas apartadas.
  • Ata de Eleição, apresentada de forma completa e devidamente registrada. Aplicável aos casos em que a forma de representação da pessoa jurídica é definida em Ato separado ao de Constituição.
  • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial.
  • Sobre o(s) representante(s) legal(is): Os representantes legais da pessoa jurídica serão identificados conforme cláusula de administração/representação do Ato Constitutivo. Caso, no descritivo da cláusula, cite que a representação da pessoa jurídica é realizada mediante assinatura conjunta dos seus representantes legais, haverá a necessidade de que todos os citados compareçam à validação presencial do certificado.

DOCUMENTOS DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

De apresentação obrigatória:

  • Documento de identificação original, dentre as seguintes opções: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a OAB, CRC, CRM, etc.
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF: Apresentação de documento que contenha o registro em questão. Durante a validação presencial, a numeração será verificada no site da Receita Federal do Brasil pelo colaborador responsável pelo atendimento.
  • Comprovante de Endereço em nome do titular do certificado a ser validado: Entende-se como comprovante de endereço, contas de concessionárias de serviços públicos: água, luz, telefonia fixa ou móvel e TV a cabo; extratos bancários e de administradoras de cartão de crédito ou contrato de aluguel no qual conste o nome do titular. O documento apresentado não deve ter ultrapassado três meses da sua emissão.

De apresentação opcional: PIS, PASEP, Título de eleitor. Caso sejam informados no momento da compra do produto, devem ser apresentados na validação presencial agendada.